A presente portaria procede à suspensão da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023
A presente portaria procede à suspensão da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2).
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