É aditado o artigo 8.º aos Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 521/2007, de 30 de Abril, com a seguinte redacção:
Artigo 8.º
Cargos de direcção do 3.º grau
- 1 -Compete aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau dirigir as actividades do respectivo núcleo, definindo os objectivos de actuação de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente:
- a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no respectivo núcleo e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- b)Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- c)Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
- d)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores do respectivo núcleo e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- e)Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores do respectivo núcleo;
- f)Praticar os actos previstos no anexo ii da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro, quando não se encontrem directamente dependentes dos titulares dos cargos dirigentes de 1.º e 2.º graus.
- 2 -Os cargos de direcção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo e que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional na área de actuação do cargo e que detenham licenciatura ou 12.º ano complementado com formação adequada ao exercício das funções a exercer.
- 3 -A remuneração dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau corresponde a 65 % do valor da remuneração fixada para o cargo de direcção superior de 1.º grau a que acrescem despesas de representação no valor correspondente a 35 % do valor das despesas de representação fixadas para os cargos de direcção intermédia de 1.º grau.