- 1 -Os projectos são seleccionados de acordo com os seguintes critérios de valia integradora (VI):
- a)Integração do projecto individual nos objectivos do projecto global (IO);
- b)Verificação cumulativa dos seguintes indicadores de qualidade do projecto (QP):
- i)Grau de inovação do projecto (GI), conferido pela especificidade do modelo integrador da função comercial que o caracteriza;
- ii)Nível do reforço das competências e dos processos tecnológicos (CP) indutores de aumentos de competitividade da empresa.
- 2 -A valia integradora é determinada pela soma ponderada de pontuações obtidas para cada um dos critérios, segundo a metodologia definida no anexo I do presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 3 -Os promotores apenas terão os seus projectos apoiados no âmbito do presente regulamento quando, para o conjunto dos critérios de valia integradora (VI) obtiverem uma pontuação igual ou superior a 75 pontos.
Artigo 14.º — Critérios de selecção dos projectos individuais
Vigente desde: 17/10/2000
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Em vigor desde 17/10/2000