- 1 -Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;
- b)Cumprir atempadamente as obrigações legais que lhe sejam aplicáveis, designadamente as fiscais, de harmonia com o estabelecido em legislação especial;
- c)Fornecer, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências de acompanhamento, controlo e fiscalização;
- d)Comunicar à DGCC qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto ou à sua realização pontual;
- e)Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente quanto à sua situação em matéria de licenciamento;
- f)Manter a contabilidade organizada de acordo com o POC.
- 2 -Todos os apoios financeiros concedidos ficam sujeitos à verificação da sua utilização em conformidade com o projecto de investimento, não podendo ser desviados para outros fins nem podendo o promotor ceder, locar, alienar ou por qualquer modo onerar, ou deslocalizar, no todo ou em parte, o investimento e os bens com eles adquiridos, sem autorização prévia do organismo gestor, até cinco anos contados após a celebração do contrato.
Artigo 26.º — Obrigações
Vigente desde: 17/10/2000
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Em vigor desde 17/10/2000