- 1 -Aprovada a candidatura do promotor global, os promotores individuais aderentes ao projecto apresentam as candidaturas, em suporte físico ou magnético, através de modelo próprio, junto da DGCC ou de qualquer serviço ou organismo qualificado como receptor no Ministério da Economia.
- 2 -As candidaturas devem conter a fundamentação bastante sobre as estratégias integradoras do projecto, bem como os elementos comprovativos do cumprimento das condições de elegibilidade.
- 3 -Os serviços ou organismos receptores de candidaturas devem remeter à DGCC, no prazo de cinco dias úteis, as candidaturas recepcionadas.
- 4 -Após a análise das candidaturas, a DGCC emite parecer sobre as mesmas, remetendo-o à unidade de gestão competente para aprovação, a submeter a despacho de homologação do Ministro da Economia.
- 5 -A homologação da decisão sobre a candidatura é notificada ao promotor pela DGCC.
Artigo 7.º — Candidaturas individuais
Vigente desde: 17/10/2000
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Em vigor desde 17/10/2000