- 1 -As candidaturas apresentadas nos termos dos artigos 6.º e 7.º são analisadas na DGCC no prazo de 60 dias úteis a contar da data de recepção das mesmas por aquele organismo.
- 2 -Após a recepção das candidaturas e durante o prazo de análise referido no número anterior, a DGCC pode solicitar ao promotor o fornecimento de elementos complementares, que devem ser apresentados no prazo de 10 dias úteis, findos os quais, a ausência de resposta significa a desistência da candidatura.
- 3 -A solicitação dos elementos complementares nos termos do número anterior suspende o prazo de análise da candidatura pelo organismo competente, com efeitos a partir do dia seguinte ao do pedido formulado por este organismo, e termina no dia seguinte ao da recepção dos elementos obtidos.
- 4 -Em caso de força maior ou de carácter excepcional e desde que devidamente comprovados pelo promotor, pode o prazo referido no n.º 2 ser aumentado.
- 5 -A unidade de gestão competente dispõe, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 7.º, do prazo de 15 dias úteis.
Artigo 8.º — Tramitação
Vigente desde: 17/10/2000
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Em vigor desde 17/10/2000