Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais é fixado em três.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2007.
A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 30 de Julho de 2007.