É fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 2.º — Chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 27/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2007
É fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2007