Estabelece a taxa devida à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pelo acesso e utilização do Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE)
Objecto
A presente portaria estabelece a taxa devida à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pelo acesso e utilização do Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE).
Âmbito de aplicação
Taxa
A APA cobra anualmente as seguintes taxas pelo acesso e utilização do RPLE:
Liquidação
Receita
O produto das taxas cobradas nos termos da presente portaria constitui receita própria da APA.
Actualização
A primeira actualização do valor da taxa a que se refere o n.º 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua redacção actual, é efectuada no ano subsequente à data da publicação da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 23 de Setembro de 2010.