À Unidade de Previdência e Apoio à Família compete:
- a)Promover as acções necessárias ao enquadramento e vinculação das pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;
- b)Proceder à inscrição das pessoas singulares e garantir a actualização dos respectivos dados de identificação;
- c)Proceder ao registo das pessoas colectivas e à actualização dos dados de identificação, sempre que necessário, para garantir a inscrição/actualização da informação das pessoas singulares, bem como ao registo de remunerações e processamento de prestações, garantindo a articulação com o IGFSS;
- d)Organizar processos e decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;
- e)Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no sistema e base de incidência contributiva;
- f)Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos relativos à identificação e carreira contributiva de beneficiários;
- g)Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
- h)Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as acções necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;
- i)Realizar as acções necessárias ao registo dos elementos de remunerações e demais dados constantes das declarações de remunerações ou de outros suportes de informação, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações de tempo e serviço;
- j)Detectar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;
- k)Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes, elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respectivas declarações de remunerações e proceder à articulação adequada com o IGFSS, quando for caso disso;
- l)Apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;
- m)Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através da emissão de extractos;
- n)Proceder à transferência de beneficiários;
- o)Providenciar, em articulação com o IGFSS, pelas acções conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
- p)Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social;
- q)Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;
- r)Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;
- s)Assegurar a organização processual e a decisão dos processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;
- t)Promover as acções necessárias ao tratamento das situações de pré-reforma e similares;
- u)Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
- v)Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição e processamento de prestações;
- w)Desenvolver todas as actividades necessárias à atribuição do subsídio de doença;
- x)Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção;
- y)Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
- z)Promover todas as acções conducentes ao processamento das prestações;
- aa)Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
- bb)Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;
- cc)Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
- dd)Desenvolver as acções conducentes à reconversão profissional;
- ee)Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;
- ff)Diligenciar pela verificação da subsistência das incapacidades temporárias;
- gg)Organizar processos de verificação de situações de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
- hh)Apoiar as acções médicas no âmbito das verificações de incapacidades.