- 1 -Os estabelecimentos particulares de ensino especial referidos no número anterior tutelados pelo Ministério da Educação só podem praticar mensalidades na modalidade de semi-internato relativamente aos alunos com idade inferior a 6 anos e superior a 18 anos.
- 2 -O valor máximo da mensalidade na modalidade de semi-internato referida no número anterior é de (euro) 150,15.
Artigo 2.º — Valor máximo da mensalidade relativa a alunos de idade inferior a 6 anos e superior a 18 anos
Vigente desde: 03/09/2008
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