Primeira alteração à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos
Alteração à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro
Os artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
Mantém-se em vigor até 31 de Outubro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente da Portaria n.º 1263/2009, de 15 de Outubro.
Artigo 5.º
[...]
Este diploma entra em vigor no dia 15 de Outubro de 2010.
Alteração ao anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro
São aditados os subgrupos 10.1 - Anti-histamínicos e 10.1.1 - Anti-histamínicos H 1 sedativos ao escalão C de comparticipação, grupo 10 - Medicação antialérgica, do anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 28 de Setembro de 2010.