É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito, quando no exercício de funções de supervisão, fiscalização, inspecção e auditoria, para uso do pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/09/2010
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Em vigor desde 30/09/2010