Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito, para uso do pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.
Objecto
É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito, quando no exercício de funções de supervisão, fiscalização, inspecção e auditoria, para uso do pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Cores e dimensão
O cartão referido no artigo anterior é de cor branca, de forma rectangular, com dimensões de acordo com a norma ISO 7810, tamanho ID-1 (85,60 mm x 53,98 mm), bem como de acordo com a norma ISO 7816 para cartões do tipo «Smart Card».
Elementos Impressos
O cartão a que se refere o artigo 1.º é impresso em quadricromia, em ambas as faces, e incorpora os seguintes elementos:
Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração
Disposições finais
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 23 de Setembro de 2010.
(ver documento original)