A presente tabela aplica-se às entidades referidas no artigo 1.º do Código do Registo Comercial.
Artigo 21.º
Vigente desde: 03/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1998
Referências (1)
- Artigo 1.º do Código CRComexterno