- 1 -a) Pelo requerimento ou preenchimento do impresso-requisição para a realização de qualquer acto de registo e respectiva remessa à conservatória competente, a pedido do interessado - 750$00.
- b)Acresce, por cada acto de registo além do primeiro - 250$00.
- 2 -O emolumento previsto no número anterior tem a natureza e segue o regime dos emolumentos pessoais, estando sujeito às regras de distribuição previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º
- 3 -Ao emolumento previsto no n.º 1 acrescem as despesas de correio.
Artigo 24.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1999
Portaria n.º 684/99 - 1.ª Série(24/08/1999)
Original