Artigo 24.º
Redação registada como em vigor em 03/12/1998.
Esta redação foi substituída em 25/08/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -a) Pelo requerimento ou preenchimento do impresso-requisição para a realização de qualquer acto de registo e respectiva remessa à conservatória competente, a pedido do interessado - 750$00.
- b)Acresce, por cada acto de registo além do primeiro - 250$00.
- 2 -O emolumento previsto no número anterior tem a natureza e segue o regime dos emolumentos pessoais.
- 3 -Ao emolumento previsto no n.º 1 acrescem as despesas de correio.