- 1 -Pelo assento de transcrição de qualquer acto lavrado nos termos do n.º 4 do artigo 6.º - 6000$00.
- 2 -Pelo assento de transcrição de casamento civil lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a nacional português - 2000$00.
- 3 -Pelo assento de transcrição de qualquer acto lavrado no território de Macau - 500$00.
Artigo 3.º
Vigente desde: 03/12/1998
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Em vigor desde 03/12/1998