À Unidade de Protecção Social de Cidadania compete:
- a)Prestar apoio técnico à coordenação e aos restantes serviços da Unidade de Acção Social em áreas específicas não previstas nos restantes núcleos da Unidade;
- b)Promover a articulação entre os diferentes núcleos e centros territoriais no sentido da integração dos serviços e respostas, bem como a avaliação, planificação e elaboração das acções desenvolvidas, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas, e o aperfeiçoamento das medidas de política social;
- c)Promover e prestar apoio técnico na dinamização e desenvolvimento de respostas inovadoras em áreas específicas não previstas nos restantes serviços da Unidade de Protecção Social de Cidadania;
- d)Promover a realização de estudos no âmbito das competências da Unidade;
- e)Inventariar e propor a realização de acções de formação específica;
- f)Preparar e acompanhar os processos de apoio judiciário;
- g)Promover a supervisão e apoio técnico especializado em todas as áreas de intervenção da protecção social da cidadania;
- h)Elaborar e acompanhar o orçamento-programa com os restantes núcleos e centros territoriais;
- i)Proceder à sistematização da informação do subsistema da protecção social da cidadania em articulação com os restantes núcleos e centros territoriais;
- j)Propor acções de sensibilização da comunidade para as diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania em articulação com o Núcleo de Atendimento ao Cidadão e fomentar o voluntariado social;
- k)Realizar o estudo das condições sócio-económicas das famílias candidatas à adopção e proceder à instrução e organização dos respectivos processos;
- l)Promover, em articulação com os centros territoriais, a execução de modalidades de acção social destinados a prevenir situações de risco e assegurar o cumprimento das respostas de protecção social da cidadania;
- m)Prestar apoio técnico aos centros territoriais nas diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania;
- n)Proceder regularmente, em articulação com o Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, ao levantamento dos dados de identificação e caracterização relativos à população abrangida pelos centros territoriais nas diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania;
- o)Promover e organizar, em articulação com os centros territoriais, o encaminhamento dos casos provenientes do atendimento de emergência nas diferentes áreas da protecção social da cidadania para as respostas mais adequadas às situações diagnosticadas;
- p)Promover, em articulação com os centros territoriais, a reabilitação e reinserção social da população portadora de deficiência;
- q)Dinamizar e prestar apoio técnico aos centros de acolhimento temporário em articulação com os centros territoriais;
- r)Dinamizar e acompanhar, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da unidade de solidariedade e acção social, projectos comunitários tendentes à integração social de indivíduos ou grupos, através de acções concertadas ao nível local e da participação da população alvo;
- s)Prestar apoio técnico aos centros territoriais em matéria de programas, projectos e parcerias;
- t)Inventariar, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da unidade de solidariedade e acção social, as necessidades e os recursos existentes no âmbito da protecção social da cidadania na sua área de actuação, com vista à adequação das respostas aos problemas diagnosticados;
- u)Dinamizar, em colaboração com os demais núcleos e centros territoriais, as parcerias necessárias à prossecução dos objectivos do subsistema de protecção social de cidadania:
- v)Dinamizar e coordenar, em articulação com os centros territoriais, o atendimento em situação de catástrofe;
- w)Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;
- x)Promover o licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social privados;
- y)Prestar apoio técnico na elaboração dos orçamentos e contas das IPSS;
- z)Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da unidade de solidariedade e acção social, e verificar do seu cumprimento por parte das instituições;
- aa)Avaliar a qualidade e verificar a regularidade do serviço prestado aos utentes das IPSS e de outros estabelecimentos de apoio social das entidades privadas;
- bb)Proceder, em articulação com os centros territoriais e ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS e emitir parecer social sobre os projectos de construção ou de alteração de equipamentos sociais;
- cc)Prestar apoio técnico, em articulação com os centros territoriais, no que respeita à formação profissional de voluntários e pessoal ao serviço das instituições;
- dd)Efectuar o atendimento dos cidadãos que recorram aos serviços estudando os problemas apresentados e a situação sócio-económica das famílias e indivíduos em ordem à identificação e accionamento dos meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;
- ee)Inventariar e sistematizar as necessidades dos cidadãos no quadro dos diagnósticos efectuados, por áreas específicas;
- ff)Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados;
- gg)Promover a execução de modalidades de acção social, em articulação com os núcleos da unidade de solidariedade e acção social, destinados a prevenir situações de exclusão social e assegurar o cumprimento das respostas de protecção social destinadas às famílias e aos indivíduos;
- hh)Promover a verificação das condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;
- ii)Organizar processos tendentes à atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional, desde que careçam da verificação de rendimentos;
- jj)Promover a verificação das condições de acesso à atribuição das prestações de rendimento mínimo garantido e, em colaboração com as CLA, proceder à sua atribuição, tendo em vista a satisfação das necessidades mínimas e promoção da sua progressiva inserção social e profissional;
- kk)Prestar apoio técnico e acompanhamento às IPSS na preparação e execução dos programas de acção dos equipamentos sociais de acordo com as necessidades identificadas;
- ll)Planificar, executar e avaliar, em articulação com o NCCRAEI, a implementação das modalidades de acção social integrada;
- mm)Participar na concepção, acompanhamento e avaliação de projectos de intervenção comunitária e de acções concertadas ao nível local com a participação da população alvo.