- 1 -As eliminações dos documentos mencionados no artigo 8.º devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhados por um auto de eliminação, que faz prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço ou organismo em causa, bem como pelo responsável do arquivo;
- c)O referido auto é feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido para a DGARQ para conhecimento.
- 2 -O modelo do auto de eliminação consta do anexo iii do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009