Artigo 24.º
Imputação na conta de custas
Redação registada como em vigor em 26/02/2008.
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- 1 -Os encargos são sempre imputados na conta de custas da parte que é por eles responsável, mesmo que esta beneficie de apoio judiciário.
- 2 -No final, os encargos são imputados na conta de custas da parte ou partes que foram nelas condenadas, na proporção da condenação.