- 1 -A reclamação da nota justificativa é apresentada no prazo de 10 dias, após notificação à contraparte, devendo ser decidida pelo juiz em igual prazo e notificada às partes.
- 2 -A reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota.
- 3 -Da decisão proferida cabe recurso em um grau se o valor da nota exceder 50 UC.
- 4 -Para efeitos de reclamação da nota justificativa são aplicáveis subsidiariamente, com as devidas adaptações, as disposições relativas à reclamação da conta constantes do artigo 31.º
Artigo 26.º-A — Reclamação da nota justificativa
AditadoVigente desde: 27/04/2019
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Em vigor desde 27/04/2019
Lei n.º 27/2019 - 1.ª Série(28/03/2019)