O destino das custas processuais é fixado por portaria dos membros dos Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
Artigo 39 — Destino das custas processuais
Versão 3Vigente desde: 13/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 3
Vigente desde: 13/04/2011
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 28/04/2010
Até: 13/04/2011
Lei n.º 3-B/2010 - 1.ª Série(28/04/2010)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/02/2008
Até: 28/04/2010