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Artigo 39Destino das custas processuais

Versão 3Vigente desde: 13/04/2011
O destino das custas processuais é fixado por portaria dos membros dos Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3

Vigente desde: 13/04/2011

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/04/2010

Até: 13/04/2011

Lei n.º 3-B/2010 - 1.ª Série(28/04/2010)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/02/2008

Até: 28/04/2010