Saltar para o conteudo principal

Artigo 40.ºContagem dos prazos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2013
Salvo disposição especial em contrário, aos prazos previstos para pagamentos no presente Regulamento não se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 139.º do Código de Processo Civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2013

Decreto-Lei n.º 126/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 13/04/2011

Até: 30/08/2013

Decreto-Lei n.º 52/2011 - 1.ª Série(13/04/2011)