Salvo disposição especial em contrário, aos prazos previstos para pagamentos no presente Regulamento não se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 139.º do Código de Processo Civil.
Artigo 40.º — Contagem dos prazos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/08/2013
Decreto-Lei n.º 126/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 13/04/2011
Até: 30/08/2013
Decreto-Lei n.º 52/2011 - 1.ª Série(13/04/2011)