O artigo 93.º-C do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 93.º-CGratuitidade do registo e custasO registo da rectificação é gratuito, salvo se se tratar de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos.»