Saltar para o conteudo principal

Artigo 11.ºAlteração ao Código do Registo Comercial

Vigente desde: 26/02/2008
O artigo 93.º-C do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 93.º-C
Gratuitidade do registo e custas
O registo da rectificação é gratuito, salvo se se tratar de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/02/2008