Os artigos 132.º-C e 147.º-A do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 132.º-CGratuitidade do registoO registo da rectificação é gratuito, salvo se se tratar de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos.Artigo 147.º-AValor do recursoO valor do recurso contencioso é o do facto cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente.»