O artigo 4.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º[...]1 -As associações de imigrantes gozam dos seguintes direitos:a)...b)...c)...d)...e)...f)Beneficiar de isenção de imposto do selo;g)...h)...i)...j)...2 -...