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Artigo 13.ºAlteração à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto

Vigente desde: 26/02/2008
O artigo 4.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 -As associações de imigrantes gozam dos seguintes direitos:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)Beneficiar de isenção de imposto do selo;
g)...
h)...
i)...
j)...
2 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/02/2008