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Artigo 14.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio

Vigente desde: 26/02/2008
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 -As associações de imigrantes gozam dos seguintes direitos:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)Beneficiar de isenção de imposto do selo;
g)...
h)...
i)...
j)...
2 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/02/2008