Artigo 13.º
Alteração à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 4.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -As associações de imigrantes gozam dos seguintes direitos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Beneficiar de isenção de imposto do selo;
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -...