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Artigo 15.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 35 781, de 5 de Agosto de 1946

Vigente desde: 26/02/2008
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35 781, de 5 de Agosto de 1946, alterado pelo Decreto-Lei n.º 193/97, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
A Caixa de Previdência do Ministério da Educação, cuja criação foi aprovada pelo Decreto n.º 12 695, de 19 de Novembro de 1926, funciona junto deste Ministério e destina-se a assegurar, no caso de morte de qualquer dos seus associados, um subsídio, com carácter de seguro de vida, aos seus herdeiros ou à pessoa ou pessoas para esse efeito designadas pelo sócio nos termos destes Estatutos e seus regulamentos, bem como outras modalidades de previdência ou ainda acções de solidariedade social.
§ 1.º ...
§ 2.º ...
§ 3.º (Revogado.)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/02/2008