Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 48/2006, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -A taxa de justiça é reduzida a metade quando as partes apresentem a acção nos termos do n.º 1 do artigo 9.º ou usem da faculdade prevista no artigo 13.º
- 2 -...