1 -Quando venham a ser cobradas quantias, pelos tribunais, por força da condenação no pagamento de coimas, 10 % do seu valor reverte para o Instituto de Gestão Financeira e das Infra-Estruturas da Justiça, I. P.
2 -As quantias que não revertam a favor do Instituto de Gestão Financeira e das Infra-Estruturas da Justiça, I. P., são depositadas junto da Direcção-Geral do Tesouro, que procederá à transferência das mesmas para as contas das respectivas entidades beneficiárias.