É aprovado o Regulamento das Custas Processuais, publicado no anexo iii, que faz parte integrante do presente decreto-lei.
Artigo 18.º — Aprovação do Regulamento das Custas Processuais
Vigente desde: 26/02/2008
É aprovado o Regulamento das Custas Processuais, publicado no anexo iii, que faz parte integrante do presente decreto-lei.