As contas dos processos pendentes a 1 de Setembro de 2008 são elaboradas pela secretaria central do tribunal de 1.ª instância onde decorreu o respectivo processo.
Artigo 23.º — Elaboração das contas pendentes
Versão 3Vigente desde: 13/05/2011
As contas dos processos pendentes a 1 de Setembro de 2008 são elaboradas pela secretaria central do tribunal de 1.ª instância onde decorreu o respectivo processo.