- 1 -As reuniões de cada comissão parlamentar são marcadas pela própria comissão ou pelo seu presidente.
- 2 -A ordem do dia é fixada por cada comissão parlamentar ou pelo seu presidente, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na comissão parlamentar.
Artigo 100.º — Convocação e ordem do dia
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007