- 1 -A comissão parlamentar aprova o seu parecer, devidamente fundamentado, e envia-o ao Presidente da Assembleia no prazo de 30 dias a contar da data do despacho de admissibilidade.
- 2 -O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado, por 30 dias, por decisão do Presidente da Assembleia, a requerimento da comissão parlamentar competente.
- 3 -A não aprovação do parecer não prejudica o curso do processo legislativo da respectiva iniciativa.
- 4 -O parecer ou pareceres são mandados publicar no Diário, pelo Presidente da Assembleia.
Artigo 136.º — Prazo de apreciação e emissão de parecer
Vigente desde: 20/08/2007
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