A comissão parlamentar competente deve promover a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias sempre que se trate de projectos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais ou outras iniciativas que o justifiquem.
Artigo 141.º — Audição da ANMP e da ANAFRE
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007