- 1 -Se o projecto de estatuto for aprovado com alterações ou rejeitado, é remetido à respectiva Assembleia Legislativa da região autónoma para apreciação e emissão de parecer.
- 2 -Depois de recebido, o parecer da Assembleia Legislativa da região autónoma é submetido à comissão parlamentar competente da Assembleia da República.
- 3 -As sugestões de alteração eventualmente contidas no parecer da Assembleia Legislativa da região autónoma podem ser incluídas em texto de substituição ou ser objecto de propostas de alteração a apresentar ao Plenário.
- 4 -A Assembleia da República procede à discussão e deliberação final.
Artigo 167.º — Aprovação com alterações ou rejeição
Vigente desde: 20/08/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2007