- 1 -O debate não pode exceder um dia e é iniciado e encerrado por intervenções do Primeiro-Ministro, com a duração máxima de uma hora cada.
- 2 -No debate tem direito a intervir um Deputado de cada grupo parlamentar.
- 3 -A requerimento do Governo ou de um grupo parlamentar, o debate pode ser encerrado logo que um Deputado de cada partido tenha intervindo.
- 4 -Ao debate na Comissão Permanente aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições constantes dos números anteriores.
Artigo 182.º — Debate sobre a autorização para declarar a guerra e para fazer a paz
Vigente desde: 20/08/2007
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