- 1 -O tempo global do debate em plenário da proposta de lei das grandes opções do plano, da proposta de lei do Orçamento do Estado referente a cada ano económico, da Conta Geral do Estado e de outras contas públicas tem a duração definida em Conferência de Líderes.
- 2 -O debate inicia-se e encerra-se com uma intervenção do Governo.
- 3 -Antes do encerramento do debate, cada grupo parlamentar tem o direito de produzir uma declaração.
- 4 -O debate referido no n.º 2 efectua-se nos termos fixados pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º
Artigo 207.º — Termos do debate em Plenário
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007