- 1 -A Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares reúne com regularidade, a fim de acompanhar os aspectos funcionais da actividade destas, bem como avaliar as condições gerais do processo legislativo e a boa execução das leis.
- 2 -A Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares é presidida pelo Presidente da Assembleia, o qual pode delegar.
- 3 -À Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares compete, em especial:
- a)Participar na coordenação dos aspectos de organização funcional e de apoio técnico às comissões parlamentares;
- b)Avaliar as condições gerais do processo legislativo, na óptica da boa elaboração das leis e da eficiência dos trabalhos parlamentares;
- c)Promover a elaboração, no início de cada sessão legislativa, de um relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação, incluindo o cumprimento dos respectivos prazos;
- d)Definir, relativamente às leis aprovadas, aquelas sobre as quais deve recair uma análise qualitativa de avaliação dos conteúdos, dos seus recursos de aplicação e dos seus efeitos práticos.
- 4 -Sem prejuízo do número anterior, as comissões parlamentares podem solicitar um relatório de acompanhamento qualitativo da regulamentação e aplicação de determinada legislação ao Deputado relator respectivo ou, na sua impossibilidade, a um Deputado da comissão parlamentar.
Artigo 21.º — Funcionamento e competências da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007