- 1 -O Presidente da Assembleia e os Vice-Presidentes constituem a Presidência da Assembleia.
- 2 -A Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente da Assembleia, por quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Vice-Secretários.
- 3 -Nas reuniões plenárias, a Mesa é constituída pelo Presidente da Assembleia e pelos Secretários.
- 4 -Na falta do Presidente da Assembleia e do seu substituto nos termos do artigo 15.º, as reuniões são presididas rotativamente pelos outros Vice-Presidentes ou, na sua falta, pelo Deputado mais idoso.
- 5 -Os Secretários são substituídos nas suas faltas pelos Vice-Secretários.
- 6 -Os Vice-Secretários são substituídos nas suas faltas pelos Deputados que o Presidente da Assembleia designar.
Artigo 22.º — Composição da Mesa da Assembleia
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007