Podem apresentar moções de censura ao Governo, sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional, nos termos do artigo 194.º da Constituição, um quarto dos Deputados em efectividade de funções, ou qualquer grupo parlamentar.
Artigo 221.º — Iniciativa de moção de censura
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007