- 1 -O debate inicia-se no terceiro dia parlamentar subsequente à apresentação da moção de censura, não pode exceder três dias e a ordem do dia tem como ponto único o debate da moção de censura.
- 2 -O debate é aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção.
- 3 -O Primeiro-Ministro tem o direito de intervir imediatamente após e antes das intervenções previstas no número anterior.
- 4 -O debate é organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º
- 5 -A moção de censura pode ser retirada até ao termo do debate, mas, neste caso, o debate conta para o efeito previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição.
Artigo 222.º — Debate da moção de censura
Vigente desde: 20/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2007