- 1 -A Comissão parlamentar emite parecer fundamentado que remete ao Presidente da Assembleia, a fim de ser publicado no Diário.
- 2 -Até ao 30.º dia posterior à recepção do parecer, o Presidente da Assembleia inclui na ordem do dia a apreciação do relatório do Provedor de Justiça.
- 3 -O debate é generalizado, nos termos do n.º 7 do artigo 145.º
Artigo 239.º — Apreciação pelo Plenário do relatório anual do Provedor de Justiça
Vigente desde: 20/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2007