- 1 -A Assembleia da República reúne especialmente para a posse do Presidente da República, nos termos do artigo 127.º da Constituição.
- 2 -Se a Assembleia não estiver em funcionamento efectivo, reúne-se por iniciativa da Comissão Permanente ou, na impossibilidade desta e em caso de grave emergência, por iniciativa de mais de metade dos Deputados.
Artigo 243.º — Reunião da Assembleia para a posse do Presidente da República
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007