- 1 -Compete à Mesa:
- a)Declarar, nos termos do artigo 3.º, a perda do mandato em que incorra qualquer Deputado;
- b)Assegurar o cabal desempenho dos serviços de secretaria;
- c)Estabelecer o regulamento da entrada e frequência das galerias destinadas ao público;
- d)Em geral, coadjuvar o Presidente da Assembleia no exercício das suas funções.
- 2 -A Mesa pode delegar num dos Secretários a superintendência dos serviços de secretaria.
Artigo 25.º — Competência geral da Mesa
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007