- 1 -No caso de renúncia do Presidente da República, a Assembleia reúne-se para tomar conhecimento da mensagem prevista no artigo 131.º da Constituição, no prazo de quarenta e oito horas após a recepção.
- 2 -Não há debate.
Artigo 250.º — Reunião da Assembleia em caso de renúncia do Presidente da República
Vigente desde: 20/08/2007
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