- 1 -Recebido o relatório da comissão parlamentar, o Presidente da Assembleia marca, dentro das quarenta e oito horas subsequentes, uma reunião plenária para dele se ocupar.
- 2 -No termo do debate, o Presidente da Assembleia põe à votação a questão da iniciativa do processo, a qual depende de deliberação aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.
Artigo 253.º — Discussão e votação
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007