- 1 -As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 10 e um máximo de 20 Deputados.
- 2 -A apresentação é feita perante o Presidente da Assembleia até 30 dias antes da data da eleição, acompanhada do curriculum vitae, do candidato e da declaração de aceitação de candidatura.
- 3 -Durante o período que decorre entre a apresentação das candidaturas referidas no número anterior e a data das eleições, a Assembleia, através da comissão parlamentar competente, procede à audição de cada um dos candidatos.
Artigo 256.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 20/08/2007
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